Conheça o sistema de compensação de energia elétrica

O Brasil tem um grande potencial de produção de energia elétrica a partir do sol. Por ser um país tropical, ele recebe irradiação solar com grande intensidade durante todo o ano. Mesmo assim, a geração de energia por painéis fotovoltaicos não era tão presente há alguns anos — o que mudou bastante com o sistema de compensação de energia elétrica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou uma resolução que regulariza o sistema de geração distribuída. Isso permitiu aos mini e microgeradores de energia utilizar a rede elétrica da concessionária como backup, dispensando o uso de baterias. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe este post e conheça o sistema de compensação de energia elétrica.

Qual é o sistema de compensação adotado pelo Brasil?

No Brasil, foi adotado o modelo Net Energy Metering (NEM). Esse sistema permite que o usuário que gera a sua própria energia por meio de fontes renováveis injete o excedente da produção na rede elétrica. Assim, esse excedente é tratado como crédito de energia para ser consumido posteriormente.

Com a possibilidade de gerar créditos de energia, o Brasil se viu em um novo patamar de geração de energia por fontes renováveis. Isso permitiu reduzir custos de instalação dos sistemas fotovoltaicos, que passaram a atuar sem os bancos de baterias.

Quando o sistema foi adotado?

O sistema de compensação de energia elétrica foi adotado em 2012, a partir da resolução 482 da Aneel. Ela é considerada um marco regulatório para a troca de energia elétrica, pois permitiu que os consumidores utilizassem a rede elétrica para usufruir de toda a energia que produzem de forma renovável.

A resolução normativa nº 482/2012 da Aneel regulamente que o excedente de energia fosse consumido em até 36 meses. O consumo pode ser no mesmo imóvel que foi gerada a energia ou em outro, desde que registrado no mesmo CPF ou CNPJ.

Em 2015, a Aneel lançou a resolução normativa nº 687/2015, que complementou a 482. Nessa nova resolução foi prolongado o tempo de consumo dos créditos excedentes — de 36 para 60 meses. Além disso, o tempo de aprovação do projeto passou de 82 dias para 34 dias, antecipando o processo de geração de energia solar, e foi regulamentado o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e a geração em condomínios.

Qual é a potência máxima que pode ser instalada em uma residência?

Em 2012, a Aneel estipulou a potência instalada para dois grupos: a microgeração distribuída, com um sistema gerador de energia elétrica instalada menor ou igual a 100 kW (quilowatts), e a minigeração distribuída, com a potência 100 kW e 1 MW (megawatts).

Já em 2015, com a nova resolução, as potências mudaram. Para a microgeração a potência agora deve ser menor ou igual a 75 kW, e no caso da minigeração a potência deve ser de no mínimo 75 kW e no máximo 3 MW para fontes hídricas e de 5 MW para fontes renováveis.

A potência instalada da microgeração e da minigeração distribuída fica limitada à potência disponibilizada para a unidade consumidora onde a central geradora será conectada, ou seja, em residências a potência disponibilizada (disjuntor do padrão) é o fator limitante para o tamanho do sistema a ser instalado.

Quem pode aproveitar o sistema de compensação?

Para participar do sistema é preciso ser uma pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada na receita federal, tendo CPF ou CNPJ válido. Além disso, é necessário ser um consumidor cativo, ou seja, aquele que compra a sua energia elétrica diretamente da distribuidora.

O sistema de compensação de energia elétrica estimula bastante a geração de energia renovável no Brasil. Por meio de fontes renováveis é possível economizar na conta de energia, livrando-se do aumento anual da tarifa e contribuindo com o meio ambiente.

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